quarta-feira, 23 de abril de 2008

Aprovada a nova Lei do Divórcio a 16 de Abril

Com os votos favoráveis da esquerda parlamentar, a nova Lei do Divórcio foi aprovada na Assembleia da República no passado dia 16 de Abril de 2008.
O PS acaba agora com a figura jurídica do divórcio litigioso e estipulando o "divórcio por ruptura".
O divórcio pode agora ser sem o consentimento dos dois cônjuges mas terá que ser assente em causas concretas (alteração das faculdades mentais que dure há mais de um ano, separação de facto por um ano consecutivo,ausência de um dos cônjuges por um ano que demonstre a ruptura do casamento, violência domestica).
O novo diploma do PS prevê ainda que o cônjuge que contribuir manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar pode adquirir um crédito de compensação que deve ser considerado no momento da partilha.
O processo de divórcio passa agora a ser mais actual e inovador, acabando com a questão da culpa.

É sem duvida uma reforma profunda ajustada à realidade das sociedades actuais.


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